Revisão da Vida Toda

A “revisão da vida toda” tem como objetivo aumentar o valor da aposentadoria e demais benefícios titularizados pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, que tiveram seu cálculo realizado sem o cômputo dos salários de contribuição existentes antes de julho de 1994.

Até a Emenda Constitucional 103/2019, no cálculo das aposentadorias, auxílios-doença, pensões, auxílios-reclusão, o INSS utilizava como base de cálculo as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real, ou seja, os recolhimentos realizados nos meses anteriores não eram computados.

Ou seja, os detentores de contribuições altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que, como dito acima, somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após julho de 1994.

Em resumo, a finalidade da revisão é que sejam consideradas todas as contribuições, inclusive as do período anterior a julho de 1994 e somente após esse cálculo é que se deve considerar os 80% maiores, resultando assim, em uma média final maior e, por conseguinte, majorando o valor do benefício a ser pago ao segurado.

É importante lembrar, que apenas os benefícios concedidos, há menos de 10 anos, a contar do primeiro recebimento são passíveis de serem revistos através da chamada revisão “da vida toda”. Os segurados que tiveram o benefício concedido de acordo com as regras de transição ou permanente contempladas na EC 103/2019 não possuem direito a revisão. Portanto, o segurado deve ficar atento, pois mesmo que o benefício tenha sido concedido após 13/11/2019 é possível que tenha direito.

Vale destacar que muitos segurados podem ter direito a essa revisão, mas nem todos eles terão reflexo financeiro favorável. Existem situações em que o novo valor do benefício aumenta em mais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Do mesmo modo, com a revisão o valor do benefício pode diminuir (nesse caso, a revisão não será feita, já que o segurado não pode ser prejudicado).

Embora existam várias decisões favoráveis, inclusive, o Supremo Tribunal Federal tenha votado favoravelmente à tese, por conta de um pedido de destaque, a votação retornou a estaca zero, devendo ter início novamente a qualquer momento.

Antes de ingressar com a revisão, é preciso analisar se a utilização de todos os salários trará vantagem ao segurado ou não, de modo que, se faz necessária a realização de diligências, cálculos e pareceres. Ainda, para o ingresso com a ação judicial é indicado contratar um profissional especializado na área para não correr riscos e ter o benefício revisado da melhor maneira possível.

Por: Nayara Roberta Abdo Cazangi, Advogada.

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